1. CONDIÇÕES GERAIS
    1. O presente instrumento tem por finalidade regulamentar a participação dos executivos no Programa Fraterno da IT4CIO Network Technology Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.148.623/0001-55, com sede na Av Cândido de Abreu, 526 - Loja 14, pessoa jurídica de direito privado.
    2. Para o Programa Fraterno, serão considerados executivos os profissionais que possuem cargos de gestão em empresas e ex CIOs que participam ou participaram das atividades e eventos promovidos pela 4Network.
    3. O Programa Fraterno é administrado pela 4Network com o apoio de um Conselho de Executivos Fraternos.
    4. Participam automaticamente do Programa Fraterno todas as pessoas físicas na figura do executivo, que colaboram com os eventos e canais de comunicação promovidos pela 4Network, sem que seja necessário o preenchimento de qualquer formulário de adesão.
    5. Os dados pessoais e a pontuação do executivo poderão ser excluídos do Programa Fraterno, mediante solicitação enviada à IT4CIO Network Technology Ltda, através do Portal 4Network.
  2. PONTUAÇÃO
    1. Todas as atividades das quais os executivos participam na 4Network, tais como eventos, painéis, inscrição de cases no portal, entrevistas para ITVision.TV ou contribuições para matérias, votações em premiações e pesquisas são contabilizadas conforme lista de pontuação disponibilizada no site da 4Network.
    2. A listagem de pontuação por atividade está disponível para consulta no site it4cio.com/fraterno/como-funciona/, e esta poderá ser alterada a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio aos integrantes do programa.
    3. Os pontos recebidos pelos executivos durante os eventos serão computados no Programa Fraterno até 30 (trinta) dias após o término do evento.
    4. A participação em atividades como ITVision.TV, cases, matérias e pesquisas serão registradas até 30 (trinta) dias após a sua realização.
    5. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesse regulamento, a 4Network pode, a qualquer tempo, desenvolver ações especiais que gerem pontuação durante os eventos.
  3. DOAÇÃO DOS PONTOS
    1. Os pontos acumulados no Programa Fraterno são pessoais e intransferíveis, e serão convertidos em bônus nas doações para projetos sustentáveis ou de ação social.
    2. Ao acumular 500 (quinhentos) pontos, o executivo completa um coração. Quando acumula mais de 2.000 (dois mil) pontos e chega em dois corações, a sua participação no evento será revertida em duas cestas. Acima de 4.000 (quatro mil) pontos, três corações e três cestas, e assim por diante até completar cinco corações.
    3. As ações sustentáveis ou de ação social serão definidos pelo Conselho de Executivos Fraternos
    4. Todos os eventos geram doações de cestas, que são contabilizadas de acordo com o número de participantes em cada evento. As cestas serão enviadas para projetos sociais ou ambientais escolhidos pelo Conselho. Quando houver uma doação, a 4Network divulgará no site e no Exclusive Lounge o nome da entidade beneficiada e a quantidade de cestas doadas.
    5. Doações
      1. A cada doação, a 4Network informará ao Conselho.
      2. O Conselho discutirá periodicamente por meio eletrônico e decidirá qual entidade social ou ecológica deverá ser beneficiada com a doação das cestas.
      3. O executivo poderá acompanhar em sua conta no site, o total de pontos acumulados.
  4. DIVULGAÇÃO
    1. É de responsabilidade da 4Network a divulgação em seus canais de comunicação das doações feitas.
    2. O executivo desde logo autoriza o recebimento de e-mails com divulgações do Programa Fraterno, cujas comunicações, a seu pedido, poderão ser canceladas.
    3. A consulta da pontuação, lista de pontos por atividades e regulamento poderá ser feita a qualquer momento neste hotsite.
  5. VALIDADE DO PROGRAMA
    1. O Programa Fraterno vigorará por prazo indeterminado. Entretanto, a 4Network reserva-se no direito de, a qualquer momento, encerrar o programa mediante comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência. Uma vez terminado este período, os pontos se expirarão automaticamente e serão cancelados em caráter definitivo.
    2. O executivo poderá manter os pontos acumulados caso troque de empresa em que trabalha.
    3. Caso o executivo deixe o cargo de CIO na empresa e passe a atuar em outro cargo que não o de CIO, ficará a critério do Conselho a sua continuação no Programa Fraterno.
  6. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A 4Network reserva-se o direito de alterar o Programa Fraterno a qualquer momento, independentemente de aviso prévio aos executivos, que serão oportunamente comunicados.
    2. As informações e comunicados referentes ao Programa Fraterno estão expostos no Portal IT4CIO.
    3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela 4Network, que ouvirá o posicionamento do Conselho do Programa.
    4. Da mesma forma, as dúvidas, sugestões ou quaisquer outros assuntos relacionados ao programa deverão ser encaminhados à 4Network através do portal do Programa Fraterno (contato).