O presente instrumento tem por finalidade regulamentar a participação dos
executivos no Programa Fraterno da IT4CIO Network Technology Ltda,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.148.623/0001-55, com sede na Av Cândido de
Abreu, 526 - Loja 14, pessoa jurídica de direito privado.
Para o Programa Fraterno, serão considerados executivos os profissionais
que possuem cargos de gestão em empresas e ex-CIOs que participam ou
participaram das atividades e eventos promovidos pela 4Network.
O Programa Fraterno é administrado pela 4Network com o apoio de um
Conselho de Executivos Fraternos.
Participam automaticamente do Programa Fraterno todas as pessoas físicas
na figura do executivo, que colaboram com os eventos e canais de
comunicação promovidos pela 4Network, sem que seja necessário o
preenchimento de qualquer formulário de adesão.
Os dados pessoais e a pontuação do executivo poderão ser excluídos do
Programa Fraterno, mediante solicitação enviada à IT4CIO Network
Technology Ltda, através do
Portal 4Network.
PONTUAÇÃO
Todas as atividades das quais os executivos participam na 4Network, tais
como eventos, painéis, inscrição de cases no portal, entrevistas para
ITVision.TV ou contribuições para matérias, votações em premiações e
pesquisas são contabilizadas conforme lista de pontuação disponibilizada
no site da 4Network.
A listagem de pontuação por atividade está disponível para consulta no
site
it4cio.com/fraterno/como-funciona/, e esta poderá ser alterada a qualquer momento, sem a necessidade de
aviso prévio aos integrantes do programa.
Os pontos recebidos pelos executivos durante os eventos serão computados
no Programa Fraterno até 30 (trinta) dias após o término do evento.
A participação em atividades como ITVision.TV, cases, matérias e pesquisas
serão registradas até 30 (trinta) dias após a sua realização.
Sem prejuízo das demais disposições contidas nesse regulamento, a 4Network
pode, a qualquer tempo, desenvolver ações especiais que gerem pontuação
durante os eventos.
DOAÇÃO DOS PONTOS
Os pontos acumulados no Programa Fraterno são pessoais e intransferíveis,
e serão convertidos em bônus nas doações para projetos sustentáveis ou de
ação social.
Ao acumular 500 (quinhentos) pontos, o executivo completa um coração.
Quando acumula mais de 2.000 (dois mil) pontos e chega em dois corações, a
sua participação no evento será revertida em duas cestas. Acima de 4.000
(quatro mil) pontos, três corações e três cestas, e assim por diante até
completar cinco corações.
As ações sustentáveis ou de ação social serão definidos pelo Conselho de
Executivos Fraternos.
Todos os eventos geram doações de cestas, que são contabilizadas de acordo
com o SLA em cada evento. As cestas serão enviadas para projetos sociais
ou ambientais escolhidos pelo Conselho. Quando houver uma doação, a
4Network divulgará no Exclusive Lounge o nome da entidade beneficiada e a
quantidade de cestas doadas.
Doações
A cada doação, a 4Network informará ao Conselho.
O Conselho discutirá periodicamente por meio eletrônico e decidirá qual
entidade social ou ecológica deverá ser beneficiada com a doação das
cestas.
O executivo poderá acompanhar em sua conta no site e App 4network, o
total de pontos acumulados.
DIVULGAÇÃO
É de responsabilidade da 4Network a divulgação em seus canais de
comunicação das doações feitas.
O executivo desde logo autoriza o recebimento de e-mails com divulgações
do Programa Fraterno, cujas comunicações, a seu pedido, poderão ser
canceladas.
A consulta da pontuação, lista de pontos por atividades e regulamento
poderá ser feita a qualquer momento neste
hotsite.
VALIDADE DO PROGRAMA
O Programa Fraterno vigorará por prazo indeterminado. Entretanto, a
4Network reserva-se no direito de, a qualquer momento, encerrar o programa
mediante comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência. Uma vez
terminado este período, os pontos se expirarão automaticamente e serão
cancelados em caráter definitivo.
O executivo poderá manter os pontos acumulados caso troque de empresa em
que trabalha.
Caso o executivo deixe o cargo de CIO na empresa e passe a atuar em outro
cargo que não o de CIO, ficará a critério do Conselho a sua continuação no
Programa Fraterno.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A 4Network reserva-se o direito de alterar o Programa Fraterno a qualquer
momento, independentemente de aviso prévio aos executivos, que serão
oportunamente comunicados.
As informações e comunicados referentes ao Programa Fraterno estão
expostos no Portal IT4CIO e no App 4Network.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela 4Network, que
ouvirá o posicionamento do Conselho do Programa.
Da mesma forma, as dúvidas, sugestões ou quaisquer outros assuntos
relacionados ao programa deverão ser encaminhados à 4Network através do
portal do Programa Fraterno (contato).