O presente instrumento tem por finalidade regulamentar a participação dos executivos no Programa Fraterno da 4Network Network Technology Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.148.623/0001-55, com sede na com sede na Av Cândido de Abreu, 526 - Loja 14, pessoa jurídica de direito privado.
Para o Programa Fraterno serão considerados executivos os profissionais que possuem cargos de gestão em empresas e que participam das atividades e eventos promovidos pela 4Network.
O Programa Fraterno é administrado pela 4Network com o apoio de um Conselho de Executivos Fraternos.
Participam automaticamente do Programa Fraterno todas as pessoas físicas na figura do executivo, que colaboram com os eventos e canais de comunicação promovidos pela 4Network, sem que seja necessário o preenchimento de qualquer formulário de adesão.
Os dados pessoais e a pontuação do executivo poderão ser excluídos do Programa Fraterno, mediante solicitação enviada à IT4CIO Network Technology Ltda, através do Portal 4Network.
PONTUAÇÃO
Todas as atividades das quais os executivos participam na 4Network, tais como eventos, painéis, inscrição de cases no portal, entrevistas para ITVisionTV ou contribuições para matérias, votações em premiações e pesquisas são contabilizadas conforme lista de pontuação disponibilizada no site da 4Network.
A listagem de pontuação por atividade está disponível para consulta no site it4cio.com/fraterno, e esta poderá ser alterada a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio aos integrantes do programa.
Os pontos recebidos pelos executivos durante os eventos serão computados no Programa Fraterno até 30 dias após o término do evento.
A participação em atividades como ITVisionTV, cases, matérias e pesquisas serão registradas até 30 (trinta) dias após a sua realização.
Sem prejuízo das demais disposições contidas nesse regulamento, a 4Network pode, a qualquer tempo, desenvolver ações especiais que gerem pontuação durante os eventos.
DOAÇÃO DOS PONTOS
Os pontos acumulados no Programa Fraterno são pessoais e intransferíveis, e serão revertidos em doações para projetos sustentáveis ou de ação social quando atingida a meta estabelecida.
As ações sustentáveis ou de ação social serão definidos pelo Conselho de Executivos Fraternos, composto por renomados executivos do mercado de trabalho. O Conselho de Executivos Fraternos é responsável pela escolha da instituição ou projeto beneficiado com as doações, podendo estas serem beneficiadas mais de uma vez, caso seja a escolha do Conselho.
Pontos são cumulativos. A primeira doação, foi realizada ao se atingir a meta de 30 mil pontos, como um estímulo para o crescimento do Programa. A partir de então, ficou estabelecido que, a cada 100 mil pontos acumulados com a somatória de todos os participantes do Programa Fraterno das atividades da 4Network, serão feitas doações para projetos sociais ou ambientais escolhidos pelo Conselho. Quando houver uma doação, a 4Network divulgará no site o nome da entidade beneficiada e o valor doado.
Doações
A cada valor disponibilizado para doação, a 4Network informará ao Conselho.
O Conselho discutirá periodicamente de forma presencial ou por meio eletrônico e decidirá qual entidade social ou ecológica deverá ser beneficiada com a doação e qual o valor a ser doado, dentro do limite disponibilizado pela 4Network.
A 4Network fará a doação do valor definido para a entidade indicada, descontando os devidos impostos.
O executivo poderá acompanhar em sua conta no site, o total de pontos acumulados.
DIVULGAÇÃO
É de responsabilidade da 4Network a divulgação em seus canais de comunicação das doações feitas.
O executivo desde logo autoriza o recebimento de e-mails com divulgações do Programa Fraterno, cujas comunicações, a seu pedido, poderão ser canceladas.
A consulta da pontuação, lista de pontos por atividades e regulamento poderá ser feita a qualquer momento neste hotsite.
VALIDADE DO PROGRAMA
O Programa Fraterno está vigorará por prazo indeterminado. Entretanto, a 4Network reserva-se no direito de, a qualquer momento, encerrar o programa mediante comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência. Uma vez terminado este período, os pontos se expirarão automaticamente e serão cancelados em caráter definitivo.
O executivo poderá manter os pontos acumulados caso troque de empresa em que trabalha.
Caso o executivo deixe o cargo de CIO na empresa e passe a atuar em outro cargo que não o de CIO, ficará a critério do Conselho a sua continuação no Programa Fraterno.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A 4Network reserva-se o direito de alterar o Programa Fraterno a qualquer momento, independentemente de aviso prévio aos executivos, que serão oportunamente comunicados.
As informações e comunicados referentes ao Programa Fraterno estão expostos no Portal 4Network.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela 4Network, que ouvirá o posicionamento do Conselho do Programa.
Da mesma forma, as dúvidas, sugestões ou quaisquer outros assuntos relacionados ao programa deverão ser encaminhados à 4Network através do portal do Programa Fraterno (it4cio.com/fraterno).